O Alianza oferece treinamento “in company” personalizado para as necessidades de
sua empresa e possui os seguintes programas disponíveis:
Como comprar embalagens certificadas;
Como vender embalagens certificadas;
Classificação de Produtos Perigosos para o transporte;
Embalagem para Transporte e Exportação;
Embalagem e Transporte de Produtos Perigosos no Brasil;
Embalagem para o Transporte Marítimo de Produtos Perigosos;
Embalagem para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Alguns produtos comercializados podem ser considerados perigosos e devem cumprir toda essa gama de normas e legislações que além de prever a homologação, estabelece a necessidade de classificação. Sendo assim, a disponibilidade de informações sobre este assunto assume posição decisiva na orientação dos esforços e irá determinar quais os cuidados a serem tomados na cadeia produtiva e de distribuição.
Transporte terrestre
O transporte terrestre é regulamentado pelo decreto 96.044 de 18/05/88, pela Resolução ANTT420/2004 consolidada com suas alterações e pelo decreto 1.797/96 de 25/01/96 para o Mercosul, estabelecendo os mesmos princípios dos outros meios de transporte. O órgão técnico responsável é o INMETRO que regulamenta a certificação das embalagens através de RACs – Regulamentos de Avaliação da Conformidade.
Além das normas de referência citadas, temos normas da ABNT e outras legislações complementares como a NR-16 e a NR-29 do Ministério do Trabalho, bem como disposições do Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura e Ministério do Meio Ambiente.
Transporte Marítimo
O transporte de produtos perigosos por via marítima é regulamentado pela Normam n º 5 (Norma da Autoridade Marítima) que cita a DPC (Diretoria de Portos e Costas) como a Autoridade Nacional Competente (A.N.C.) para o assunto, o IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods - Code), atualmente no amendment 37-14, como a norma de referência e a obrigatoriedade de homologação dos mesmos com acompanhamento da A.N.C.. O processo consiste da fase de documentação e ensaios. Sendo que o Sistema de Garantia da Qualidade certificado por um OCS acreditado pelo Inmetro é exigido pela norma. Após a aprovação, a empresa recebe um certificado por modelo de embalagem ensaiado, válido por cinco anos.
Transporte Aéreo
O transporte aéreo de produtos perigosos é regulamentado pela ANAC que utiliza como norma para homologação das embalagens as instruções técnicas da ICAO DOC 9284AN-905, atualmente na edição 2015-2016. Comercialmente existe um guia publicado anualmente pela IATA-DGR, com as mesmas instruções da ICAO.